Você ganhou a ação, o juiz fixou os honorários de sucumbência e agora o pagamento depende da fila do tribunal. Enquanto isso, o escritório tem contas para pagar, e um valor que já é seu, por direito, fica parado por meses ou anos. É por isso que cada vez mais advogados perguntam se é possível vender honorários sucumbenciais antes de recebê-los.
Em resumo: sim, é possível, desde que o direito esteja bem documentado, que a ação tenha chegado à fase certa e que o contrato de cessão proteja o advogado. Os honorários são um crédito do próprio advogado e podem ser antecipados por quem compra créditos judiciais, com um desconto (o deságio) que varia conforme o caso.
Neste guia, você vai entender a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais, quando a venda é possível, o passo a passo e os cuidados antes de assinar.
Honorários sucumbenciais e contratuais: qual é a diferença?
Os dois tipos remuneram o trabalho do advogado, mas nascem de lugares diferentes. Entender a origem de cada um é o primeiro passo, porque ela define de quem é o crédito e como ele pode ser negociado.
| Honorários contratuais | Honorários sucumbenciais | |
|---|---|---|
| Origem | Contrato entre advogado e cliente | Decisão do juiz, na sentença ou no acórdão |
| Quem paga | O cliente (em regra, descontados do valor que ele recebe) | A parte que perdeu a ação |
| Quem recebe | O advogado ou a sociedade de advogados contratada | O advogado (ou a sociedade, conforme o contrato social e a procuração) |
| Valor | Livremente combinado (por exemplo, percentual do êxito) | Fixado pelo juiz, dentro das faixas do Código de Processo Civil |
Quando a parte vencida é a União, um Estado ou um Município, as faixas do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil costumam ser aplicadas: o percentual diminui conforme o valor da condenação aumenta, de 10% a 20% nas condenações menores até 1% a 3% nas muito grandes. O juiz ainda pode considerar a complexidade da causa e o trabalho realizado.
Se a dúvida do seu cliente é outra, a de como ficam os honorários quando ele vende o precatório, leia Como ficam os honorários advocatícios na venda de precatórios. Aqui o foco é o inverso: o próprio advogado antecipando o que tem a receber.
Os honorários são do advogado, e não do cliente
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) diz que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado. Por isso ele tem direito autônomo de executá-los e de receber. O cliente não é dono desse valor e não precisa concordar com a venda dos honorários do advogado.
O Supremo Tribunal Federal também reconhece, na Súmula Vinculante 47, que os honorários incluídos na condenação têm natureza alimentar. Na prática, isso costuma significar três coisas:
- o crédito de honorários pode ser tratado em requisição própria, separada do valor principal do cliente;
- por ser alimentar, ele segue a ordem de pagamento especial dos créditos dessa natureza, o que costuma ser mais rápido que a fila comum;
- o fato de o cliente ter um precatório não significa que os honorários entrarão no mesmo pagamento.
A forma exata de requisitar depende do tribunal e do valor dos honorários isoladamente. Se for até o limite de RPV, o pagamento é bem mais rápido, como mostra o comparativo RPV ou precatório: qual a diferença.
É possível vender honorários sucumbenciais?
Sim. A Constituição, no art. 100, § 13, permite a cessão de precatórios a terceiros, sem necessidade de concordância do devedor, e a mesma lógica é aplicada aos créditos de honorários que já foram requisitados ou estão em vias de ser. A cessão é comunicada ao tribunal, que passa a pagar ao comprador.
Quem compra assume o risco da espera e do pagamento, e em troca paga ao advogado um valor menor que o nominal. É a mesma lógica explicada em Como funciona a cessão de crédito judicial e em Como funciona a antecipação de crédito judicial.
Requisitos para antecipar honorários de sucumbência
Cada comprador tem os seus critérios, mas, em geral, os pontos abaixo são analisados antes de qualquer proposta:
- Decisão transitada em julgado: sem recurso pendente, o valor deixa de ser incerto. Honorários de decisão ainda sujeita a recurso são difíceis de negociar.
- Fase de execução: a ação já deve estar em cumprimento de sentença contra o devedor, com cálculo definido e, idealmente, precatório ou RPV expedido.
- Honorários fixados ou destacados: o valor precisa constar da decisão ou da requisição, em nome do advogado ou da sociedade que o recebe.
- Devedor pagador: o ente devedor (União, Estado, Município ou autarquia) influencia a segurança e o prazo. Veja precatórios federais, estaduais e municipais.
- Documentação em ordem: procuração, decisão, cálculos, requisição e certidões do processo.
- Sem penhora ou bloqueio: o crédito não pode estar penhorado, cedido a outra pessoa ou com disputa pendente sobre quem tem direito.
Passo a passo para vender os honorários
1. Confirme a situação do processo
Veja se a decisão transitou em julgado, em que fase o processo está e se os honorários já foram destacados ou requisitados. Anote o número do processo e do precatório ou da RPV.
2. Separe a documentação
Reúna procuração, sentença ou acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculo, requisição de pagamento e, se for o caso, o contrato social da sociedade de advogados. O artigo Quais os documentos necessários para vender um crédito judicial detalha a lista.
3. Peça uma análise e compare propostas
O comprador confere o processo e informa o valor que paga. Compare mais de uma proposta, considerando não só o percentual do deságio, mas também o prazo para receber e quem arca com custos.
4. Revise o contrato de cessão
É aqui que o advogado se protege. Confira o valor, a forma e a data do pagamento, o que acontece se o crédito for pago a menor ou se houver problema no processo, e se há multa ou exigência de exclusividade.
5. Comunique a cessão ao tribunal
Depois de assinado, o contrato é levado ao processo para que o tribunal registre o novo titular do crédito. O pagamento ao advogado costuma ser feito quando essa etapa é cumprida, conforme o combinado.
Quanto o advogado recebe: o que influencia o deságio
Não existe um percentual único. O desconto muda conforme:
- o tempo estimado até o pagamento, que depende da fila e do ente devedor (fila de precatórios estaduais);
- a solidez do crédito: trânsito em julgado, ausência de recursos e documentação completa;
- a natureza alimentar, que costuma reduzir o prazo e, com isso, o desconto;
- o valor total e a existência de risco de impugnação do cálculo.
Para entender como esse desconto é formado, leia Deságio na venda de créditos judiciais e Fatores que influenciam a desvalorização de precatórios. Para decidir se compensa antecipar, veja também Vale a pena vender precatório?.
Cuidados antes de assinar
- Confira quem é o titular: se os honorários são seus ou da sociedade de advogados, quem deve assinar a cessão.
- Não deixe o contrato aberto: exija valores, datas e consequências por escrito.
- Desconfie de taxa adiantada: nenhum comprador sério pede pagamento para analisar ou liberar o crédito. Veja os sinais de golpe em precatórios.
- Use o checklist: checklist jurídico com 7 itens essenciais antes de vender.
- Observe as regras da OAB: a atuação do advogado nessa negociação deve respeitar o Código de Ética e o sigilo do cliente.
E o Imposto de Renda?
Os honorários recebidos pelo advogado são, em regra, receita da atividade profissional, e a forma de tributar muda conforme ele atue como pessoa física ou por sociedade. A antecipação com deságio também pode ter reflexo contábil. Como as regras variam, converse com o seu contador antes de fechar o negócio.
Perguntas frequentes
O cliente precisa autorizar a venda dos honorários sucumbenciais?
Em regra, não. Os honorários pertencem ao advogado, e ele pode ceder o seu crédito. O valor principal do cliente não é afetado e segue separado.
Posso vender só uma parte dos honorários?
Em geral, sim. É possível ceder parte do crédito, mas isso precisa estar claro no contrato e ser informado ao tribunal.
Dá para vender honorários antes de a ação acabar?
É mais difícil. Enquanto há recurso pendente, o valor ainda pode mudar, e poucos compradores aceitam esse risco. O mais comum é negociar depois do trânsito em julgado.
Honorários de RPV também podem ser antecipados?
Podem, mas como a RPV costuma ser paga em poucos meses, o ganho de antecipar tende a ser menor. Compare o prazo esperado com o desconto proposto.
Conclusão
Os honorários sucumbenciais são um crédito do advogado, e podem ser vendidos para transformar uma espera longa em caixa imediato. O que garante um bom negócio é o processo em ordem, um contrato claro e a comparação entre propostas.
Se você é advogado e quer entender quanto vale a antecipação dos seus honorários, a Royal Credit faz uma análise especializada do seu crédito, sem compromisso. Veja também como apresentar a antecipação como um diferencial do seu escritório.





