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Como declarar precatório e RPV no Imposto de Renda: passo a passo

Como declarar precatório e RPV no Imposto de Renda

Recebeu um precatório ou uma RPV no último ano e não sabe como informar esse dinheiro no Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem ganhou uma ação contra o INSS, a União, um Estado ou um Município.

A regra geral é simples: todo valor recebido da Justiça precisa ser declarado, mesmo quando é isento de imposto. O banco que fez o pagamento informa esses valores à Receita Federal — então, se você esquecer de lançar, a chance de cair na malha fina é alta.

Neste guia, você vai ver em qual parte da declaração cada tipo de valor entra, quais documentos separar e o que muda se você já vendeu o seu precatório.


Precatório e RPV pagam Imposto de Renda?

Depende da natureza do valor — ou seja, do que a Justiça mandou pagar. Um mesmo precatório pode ter uma parte tributável e outra isenta.

  • Normalmente tributável: salários, aposentadorias, pensões e benefícios atrasados (como diferenças de benefício do INSS ou de remuneração de servidor público).
  • Normalmente isento ou não tributável: indenizações (por dano moral ou desapropriação, por exemplo), FGTS, valores recebidos por quem tem doença grave prevista em lei e os juros de mora sobre verbas salariais pagas com atraso (entendimento firmado pelo STF no Tema 808).

Na Justiça Federal, o banco costuma reter o imposto na hora do saque — em geral 3% do valor, ou pela tabela especial de rendimentos acumulados quando se trata de salários ou benefícios atrasados. Esse desconto não encerra o assunto: ele é uma antecipação, e o valor retido também precisa ser informado na declaração.


Antes de começar: separe o informe de rendimentos

O documento mais importante é o comprovante (informe) de rendimentos emitido pela instituição que fez o pagamento — geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, no caso de precatórios e RPVs federais. Ele traz:

  • o CNPJ da fonte pagadora;
  • o valor bruto recebido e o imposto retido na fonte;
  • a quantidade de meses a que o valor se refere (no caso de rendimentos acumulados).

Se você não recebeu o informe, peça ao banco, consulte o site do tribunal onde corre o processo ou fale com o seu advogado. Também vale ter em mãos o contrato de honorários e os comprovantes do que foi pago ao advogado — eles podem reduzir o imposto, como você verá a seguir. Se ainda está esperando o pagamento, veja como saber se o seu RPV já saiu.


Passo a passo: como declarar o precatório ou a RPV recebida

O valor deve ser declarado no ano em que o dinheiro foi efetivamente recebido, e não no ano em que a ação foi ganha ou em que o precatório foi expedido.

1. Parte tributável: ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA)

Salários, aposentadorias e benefícios atrasados, que se referem a vários meses de anos anteriores, entram na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Nela, você informa:

  • CNPJ e nome da fonte pagadora;
  • valor tributável recebido e imposto retido na fonte;
  • mês do recebimento e número de meses a que o valor se refere;
  • despesas com a ação judicial, como os honorários do advogado que você pagou.

O número de meses faz muita diferença: a Receita divide o valor pelos meses a que ele corresponde, o que costuma deixar o imposto bem menor do que se tudo fosse tratado como renda de um único mês.

No fim da ficha, o programa pede para escolher a forma de tributação: exclusiva na fonte ou ajuste anual. Na maioria dos casos, a tributação exclusiva é a mais vantajosa, mas o ideal é testar as duas opções no próprio programa e ver qual resulta em menos imposto. Atenção: a escolha não pode ser alterada depois.

2. Parte isenta: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Indenizações, juros de mora sobre verbas salariais, FGTS e valores isentos por doença grave vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente a cada tipo (quando não houver linha específica, use a opção “Outros” e descreva o valor). Mesmo sem imposto a pagar, lançar esses valores evita que a Receita estranhe o aumento do seu patrimônio.

3. Precatório expedido, mas ainda não recebido

Enquanto o dinheiro não cai na conta, não há imposto a pagar. Ainda assim, muitos contadores recomendam informar o crédito na ficha Bens e Direitos, sem valor (R$ 0,00), descrevendo o número do processo, o número do precatório e o ente devedor. Isso deixa registrado um direito que tem valor econômico real e facilita a declaração no ano do recebimento.

4. Honorários do advogado

Os honorários contratuais que você pagou ao advogado podem ser abatidos da parte tributável (no campo de despesas com a ação judicial da ficha RRA) e também devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados. Já os honorários de sucumbência — pagos pela parte que perdeu a ação — pertencem ao advogado e não entram na sua declaração. Entenda melhor como funcionam os honorários advocatícios nos precatórios.


E se eu vendi o meu precatório?

Quem fez a cessão do crédito judicial — ou seja, vendeu o precatório para receber à vista — também precisa informar a operação.

O entendimento atual da Receita Federal é que a venda gera ganho de capital: para quem era o credor original, a Receita considera a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do crédito, que para o credor original costuma ser zero. O imposto é calculado no programa de ganhos de capital (GCAP) e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda; depois, os dados são importados para a declaração anual.

Esse é um tema com discussões na Justiça e detalhes que variam conforme a natureza do crédito. Por isso, se você vendeu o seu precatório, converse com um contador antes de declarar.


Erros comuns que levam à malha fina

  • Não declarar o valor por achar que ele é isento ou que o imposto retido pelo banco já resolveu tudo.
  • Lançar tudo como rendimento comum (na ficha de rendimentos tributáveis), em vez de usar a ficha RRA — isso pode aumentar muito o imposto.
  • Errar o número de meses ou esquecer o imposto já retido na fonte.
  • Declarar no ano errado, usando a data da sentença em vez da data do recebimento.
  • Esquecer os honorários do advogado e pagar imposto sobre um valor que não ficou com você.

Perguntas frequentes

Preciso declarar RPV do INSS no Imposto de Renda?

Sim. A RPV do INSS normalmente corresponde a benefícios atrasados e entra na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, no ano em que o valor foi sacado. Veja também quanto tempo demora a RPV do INSS.

O banco já descontou o imposto. Ainda preciso declarar?

Sim. O desconto feito pelo banco é uma antecipação. Você precisa informar o valor recebido e o imposto retido para que a Receita faça a conta correta — em alguns casos, isso pode até gerar restituição.

Sou obrigado a declarar se recebi um valor pequeno?

Se você já é obrigado a entregar a declaração, sim, qualquer valor deve ser informado. Se o precatório ou a RPV for o motivo que fez você ultrapassar os limites de obrigatoriedade do ano, também passa a ser necessário declarar. Na dúvida, confira as regras da Receita Federal para o ano da declaração.

E se eu esqueci de declarar em anos anteriores?

É possível enviar uma declaração retificadora corrigindo a omissão. Fazer isso por conta própria, antes de ser chamado pela Receita, costuma evitar multas maiores.


Conclusão

Declarar precatório e RPV no Imposto de Renda exige atenção a três pontos: separar a parte tributável da isenta, usar a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente quando o valor for de salários ou benefícios atrasados, e informar o imposto já retido e os honorários pagos ao advogado.

Com o informe de rendimentos em mãos e cada valor na ficha certa, a declaração fica simples — e você evita cair na malha fina. Em casos com valores altos ou venda do crédito, a orientação de um contador faz diferença.

Se você tem um precatório ou uma RPV a receber e quer entender se vale a pena esperar ou antecipar esse valor, a Royal Credit faz uma análise especializada do seu crédito judicial e apresenta as alternativas disponíveis para o seu caso.

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