Meu precatório foi expedido após 2 de abril. Vou receber depois?
Se você pesquisou “precatório expedido após 2 de abril”, provavelmente encontrou informações dizendo que isso poderia adiar o pagamento em pelo menos um ano.
Essa informação já foi correta, mas a legislação mudou.
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, a antiga data de corte deixou de ser 2 de abril e passou para 1º de fevereiro.
Na prática, isso altera a forma como os precatórios são incluídos no orçamento público e pode influenciar diretamente o prazo de recebimento.
Neste artigo, você entenderá como funcionava a regra antiga, o que mudou e quais são os impactos para quem possui um precatório contra a União, Estados ou Municípios.
Por que tanta gente ainda pesquisa “precatório expedido após 2 de abril”?
Durante muitos anos, a legislação utilizava o dia 2 de abril como referência para definir em qual orçamento anual determinado precatório seria incluído.
Por isso, inúmeros artigos, vídeos e conteúdos publicados anteriormente continuam mencionando essa data.
Entretanto, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 136/2025, esse marco foi modificado.
Mesmo assim, a busca continua sendo bastante realizada porque muitas pessoas ainda possuem dúvidas ao consultar conteúdos antigos.
O que mudou com a Emenda Constitucional nº 136/2025?
A principal alteração foi a mudança da data de corte utilizada para inclusão dos precatórios no orçamento público.
Agora, de forma simplificada:
Precatórios expedidos até 1º de fevereiro
São incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte, permitindo que o pagamento ocorra dentro daquele exercício, conforme as regras aplicáveis.
Precatórios expedidos após 1º de fevereiro
Passam a integrar o orçamento do exercício subsequente, o que pode representar uma espera adicional até o pagamento.
Essa mudança substituiu a antiga referência ao dia 2 de abril.
Na prática, o que muda para o credor?
A principal consequência é que a data de expedição do precatório continua sendo extremamente importante.
Se a expedição ocorrer após a data de corte prevista na legislação vigente, o crédito poderá ser incluído apenas no orçamento do exercício seguinte.
Isso pode aumentar o tempo de espera até o recebimento.
Exemplo prático
Imagine duas situações hipotéticas.
Exemplo 1
Um precatório é expedido em janeiro.
Como ocorreu antes da data de corte, ele poderá seguir para inclusão no orçamento do exercício seguinte, observadas as regras legais.
Exemplo 2
Outro precatório é expedido após a data de corte.
Nesse caso, a inclusão poderá ocorrer apenas no orçamento do ano posterior, aumentando o prazo até o pagamento.
Esses exemplos são simplificados e servem apenas para ilustrar o funcionamento da regra.
Todos os precatórios seguem essa regra?
Em regra, sim.
Entretanto, existem fatores que também influenciam o pagamento, como:
- disponibilidade orçamentária;
- ordem cronológica;
- prioridades constitucionais;
- natureza do crédito;
- decisões judiciais específicas.
Cada processo deve ser analisado individualmente.
A ordem cronológica continua existindo?
Sim.
Mesmo após a inclusão no orçamento, os pagamentos normalmente observam critérios legais como:
- ordem cronológica de apresentação;
- prioridade para idosos;
- prioridade para pessoas com deficiência;
- prioridade para portadores de doenças graves, quando prevista em lei.
Por isso, dois precatórios expedidos no mesmo período podem ser pagos em datas diferentes.
Como saber quando meu precatório será pago?
O acompanhamento pode ser feito por meio do tribunal responsável pelo processo.
Entre as informações normalmente disponíveis estão:
- data da expedição;
- situação do precatório;
- movimentações processuais;
- informações sobre pagamento;
- ordem cronológica.
Também é importante manter contato com o advogado responsável.
É possível consultar meu precatório pela internet?
Sim.
Grande parte dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais disponibiliza consultas eletrônicas onde o credor pode verificar a situação do seu precatório utilizando o número do processo ou outras informações de identificação.
Existe alguma forma de não esperar todo esse prazo?
Dependendo das características do processo, alguns credores optam por analisar a possibilidade de antecipar o recebimento.
Por meio da cessão de crédito judicial, o titular transfere o direito de recebimento para uma empresa especializada e recebe um valor antecipadamente.
Essa alternativa costuma ser considerada principalmente por pessoas que possuem:
- precatórios federais;
- precatórios estaduais;
- créditos contra o INSS;
- ações contra a União.
Cada operação deve ser analisada individualmente.
Cuidado com golpes
Infelizmente, a longa espera faz com que muitos golpistas aproveitem a ansiedade dos credores.
Desconfie de:
- pedidos de PIX para liberar precatórios;
- cobranças inesperadas;
- contatos por WhatsApp sem confirmação;
- promessas de pagamento imediato.
Os tribunais não exigem pagamentos antecipados para liberar um precatório.
Perguntas frequentes
A regra de 2 de abril ainda existe?
Não.
A referência que durante muitos anos foi utilizada foi alterada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que passou a estabelecer uma nova data de corte.
Se meu precatório foi expedido após a nova data de corte, vou receber somente no outro ano?
A data de expedição influencia a inclusão no orçamento, mas o pagamento também depende da disponibilidade orçamentária, da ordem cronológica e das regras constitucionais aplicáveis.
Como saber em qual orçamento meu precatório foi incluído?
Essa informação pode ser consultada junto ao advogado responsável ou por meio do tribunal competente.
Conclusão
Se você pesquisou sobre precatório expedido após 2 de abril, é importante saber que essa referência foi alterada pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
Hoje, a data de corte utilizada para inclusão dos precatórios no orçamento é diferente, e compreender essa mudança ajuda o credor a acompanhar seu processo com mais segurança e evitar informações desatualizadas.
Caso você tenha um precatório contra a União, um Estado ou outro ente público e queira entender suas possibilidades, a Royal Credit realiza uma análise especializada para esclarecer dúvidas e avaliar alternativas relacionadas ao seu crédito judicial.





