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Diferença entre crédito judicial e crédito tributário: saiba qual é o seu caso

Se você está lidando com valores a receber da Justiça ou valores com o Fisco, deve ter se perguntado: “qual é a diferença entre crédito judicial e crédito tributário?” Saber diferenciar esses conceitos é essencial para entender seus direitos, ver possibilidades de receber ou antecipar valores, e evitar confusões.

Neste post você vai aprender o que cada termo significa, como são constituídos, quando cada um se aplica, e como entender qual se encaixa no seu caso.


O que é crédito judicial?

  • Crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa física ou jurídica tem a receber por decisão ou ordem judicial transitada em julgado ou com sentença definitiva.
  • Exemplos: precatórios, RPVs (Requisições de Pequeno Valor), indenizações, honorários advocatícios reconhecidos em ação judicial.
  • Esse crédito é fruto de processo judicial – ou seja, você já moveu a ação ou já foi reconhecido por sentença.

O que é crédito tributário?

  • Crédito tributário é o valor que o Estado (União, estados ou municípios) exige de alguém em razão de tributos: impostos, taxas ou contribuições fiscais, devido ao fato gerador.
  • Ele é constituído via procedimento administrativo‑jurídico previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente através do lançamento tributário.
  • Uma vez constituído, pode gerar cobrança administrativa ou execução fiscal.

Principais diferenças entre crédito judicial e crédito tributário

CritérioCrédito JudicialCrédito Tributário
OrigemSentença ou decisão judicial que reconhece um crédito a receber por parte do Estado ou parte adversa.Obrigação fiscal nascida de tributo, fato gerador, imposto, taxa ou contribuição.
NaturezaCredor espera receber valor reconhecido judicialmente.Devedor deve pagar tributo ou pode haver direito de restituição ou compensação de tributo.
Reconhecimento formalSentença judicial, precatório ou RPV que define o crédito.Lançamento administrativo, decisão administrativa, norma legal que define obrigação tributária.
ExigibilidadeDepois de decisão transitada em julgado / precatório expedido ou RPV liberado / homologação do cálculo.Após lançamento, notificação, decurso de prazos fiscais, execução fiscal.
Destino ou usoPode ser vendido, antecipado, cedido, negociado; depende de homologação bem conduzida.Pode ser cobrado, dividido, restituído, compensado ou usado contra outras obrigações fiscais; nem todo crédito tributário pode ser “transformado” como crédito judicial.
Riscos/mecanismos de proteçãoRisco de atrasos do ente público, deságio se for antecipado, risco de penhora antes de recebimento.Sujeito a execuções fiscais, cobrança administrativa, penalidades, suspensão ou extinção em casos previstos, prescrição e decadência.

Em quais casos se aplica cada um?

  • Se você tem uma sentença judicial favorável já transitada, ou precatório/RPV com valor definitivos, aquilo é crédito judicial.
  • Se você tem valor que o Estado exige de você por tributos ou tem direito a devolver imposto pago indevidamente, ou discutir obrigação fiscal, isso é crédito tributário.
  • Às vezes há sobreposição: por exemplo, um contribuinte pode obter decisão judicial reconhecendo crédito tributário, e esse crédito passa a ter natureza judicial (pois foi reconhecido por sentença).

Implicações práticas de saber a diferença

  • Prazo legal: crédito tributário tem prazos fiscais, prescrição, decadência que impactam muito. Se não forem cumpridos, você pode perder o direito.
  • Segurança jurídica e possibilidade de antecipação: crédito judicial costuma ter maior estabilidade para cessão/antecipação, desde que esteja corretamente homologado. Crédito tributário, dependendo de pendências ou contestações, pode ter mais incerteza.
  • Tributação e obrigações acessórias: crédito tributário envolve obrigações fiscais diversas; se você possui crédito judicial, precisa ver como os honorários, impostos ou custos judiciais interfiram.
  • Risco de bloqueio ou penhora: depende se o crédito é judicial ou tributário; cada um tem regimes diferentes de proteção ou risco dependendo da situação.

Como verificar qual é o seu tipo de crédito

  1. Examine sua documentação judicial ou administrativa. Veja se há sentença, precatório, ou decisão transitada em julgado.
  2. Verifique se o crédito nasce de tributo ou de ação judicial. Se for algo cobrado pelo Fisco, provavelmente é tributário.
  3. Consulte um advogado ou especialista em finanças jurídicas para análise do seu processo.
  4. Veja se já houve homologação ou liquidação do crédito – isso ajuda a identificar crédito judicial com mais clareza.

Conclusão

Entender a diferença entre crédito judicial e crédito tributário é fundamental para organizar expectativas, evitar surpresas e tomar decisões inteligentes — como vender, antecipar ou simplesmente esperar o pagamento.

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